Contrato de Trabalho - Patroets - Contabilidade Familiar

Contrato de Trabalho

A simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgiu apenas para das maior segurança à relação.
Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, "no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".


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