13° SalárioO 13° salário é um direito assegurado à categoria dos empregados domésticos desde a Constituição de 1988, e é concedido em duas parcelas : Primeira Parcela até o dia 30 de novembro: O valor deve ser a metade do salário do mês vigente. Segunda Parcela até o dia 20 de dezembro: O valor do salário do mês de dezembro, deduzindo o valor da 1° parcela que já foi adiantada.
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