Atualização de CTPS - Patroets - Contabilidade Familiar

Atualização de CTPS

Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada, com os dados do empregador, especificando-se a data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver - (artigo 5º, do Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973).

As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão.
A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.


Visitas: 278


Compartilhe:


Veja mais em: Serviços

13° Salário
Contrato de Trabalho
Controle de Jornada
E-social
Férias
Folha de Pagamento
Orientação Jurídica
Recibos de Salário
Recibos para Diaristas
Registro de Ponto
Rescisão de Contrato
Vale Transporte