Atualização de CTPSCarteira de Trabalho e Previdência Social devidamente anotada, com os dados do empregador, especificando-se a data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver - (artigo 5º, do Decreto nº 71.885, de 09 de março de 1973). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após a entrega da Carteira de Trabalho pelo empregado, quando da sua admissão. A data de admissão a ser anotada corresponde a do primeiro dia de trabalho, mesmo em contrato de experiência.
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