2.1 Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?
2.2 Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?
2.3 - Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, serão retroativos?
2.4 É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda à sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?
2.5 Se o trabalhador doméstico não quiser usufruir do descanso de no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas (para o trabalho de oito horas), como se deve proceder?
2.6 Diarista tem direito ao 13º Salário?
2.7 Posso fazer contrato de experiência? Por quanto tempo?
2.8 Saiba quais são os descontos permitidos para empregados domésticos.
3.1 Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?
3.2 Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o trabalhador doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa?
3.3 Como ficará a situação das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho e estão à disposição do empregador?
3.4 Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?
3.5 No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?
3.6 Minha empregada doméstica faltou, como devo proceder?
3.7 Durante a licença-maternidade da empregada doméstica, o empregador é obrigado a pagar o décimo terceiro do período em que ela está de licença ou esse benefício é pago pelo INSS?
3.8 Faltas justificadas são descontadas do empregado no 13º Salário?
3.9 Quem deve pagar o 13º salário durante o período em que o empregado segurado estiver em gozo de auxílio-doença?
3.10 Se o empregado estiver em gozo de auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
3.11 Que documentos devem apresentados pelo empregado no ato da admissão?
3.12 Anotações do contrato de trabalho na CTPS?
3.13 Como se caracteriza o vínculo empregatício do empregado doméstico?
3.14 Doméstica afastada por motivo de doença deve receber pelo INSS desde o primeiro dia de ausência.
3.15 Durante o período em que o empregado estiver afastado por auxílio-doença, devo recolher o INSS?
3.16 Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o trabalhador doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa?
3.17 É possível celebrar contrato com trabalhador doméstico com jornada reduzida? Por exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas semanais?
3.18 No caso de jornada de seis horas diárias, qual seria o intervalo para descanso da empregada doméstica?
3.19 Posso fazer o contrato de trabalho com o trabalhador prevendo horas extras habituais?
3.20 Como deve ser calculado o valor da hora extra?
3.21 Pode ser celebrado contrato de experiência com o trabalhador doméstico?
3.22 Como fazer o contrato de trabalho com um trabalhador analfabeto?
3.23 Feriados, como deve ser a relação com empregada doméstica: