Contrato de TrabalhoA simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgiu apenas para das maior segurança à relação. Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, "no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".
Visitas: 277 |
Veja mais em: Serviços
13° Salário
|