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INSS - O empregador doméstico contribuirá com 8,8%(Contribuição Previdenciária do Empregador 8,0% + Seguro Acidente de Trabalho-GILRAT 0,8%) do salário contratual. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional.
FGTS - O recolhimento, no valor de 11,2% (FGTS Mensal 8,0% + FGTS Compensatório 3,2%)do salário pago ou devido mensalmente. Essas contribuições incidirão também sobre os pagamentos relativos a 13º salário, férias e respectivo 1/3 constitucional.
Recolhimento será efetuado em Guia única do E-Social, deverá ser recolhido até o dia 7 do mês seguinte, mas se nesse dia não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser feito no dia útil anterior.



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