• Institucional

  • Utilidades

  • Dúvidas
  • Serviços

  • Manual

Contrato de Trabalho - Patroets - Contabilidade Familiar

Contrato de Trabalho

A simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgiu apenas para das maior segurança à relação.
Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, "no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas".


Visitas: 284


Compartilhe:


Veja mais em: Serviços

13° Salário
Atualização de CTPS
Controle de Jornada
E-social
Férias
Folha de Pagamento
Orientação Jurídica
Recibos de Salário
Recibos para Diaristas
Registro de Ponto
Rescisão de Contrato
Vale Transporte

Entre em contato

Localização