• Institucional

  • Utilidades

  • Dúvidas
  • Serviços

  • Manual

Vale Transporte - Patroets - Contabilidade Familiar

Vale Transporte

O vale-transporte é devido ao empregado doméstico quando da utilização de meios de transporte coletivos urbanos, intermunicipais ou interestaduais com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.

Para tanto, o empregado deverá declarar a quantidade de vales necessários para o efetivo deslocamento.

(Instituído pela Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987).


Visitas: 267


Compartilhe:


Veja mais em: Serviços

13° Salário
Atualização de CTPS
Contrato de Trabalho
Controle de Jornada
E-social
Férias
Folha de Pagamento
Orientação Jurídica
Recibos de Salário
Recibos para Diaristas
Registro de Ponto
Rescisão de Contrato

Entre em contato

Localização