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IR 2016: empregador poderá deduzir gastos com doméstica

Publicado em 28/03/2016

IR 2016: empregador poderá deduzir gastos com doméstica

A Receita Federal anunciou no último dia 02/02, as novidades e regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IR 2016).

O empregador doméstico poderá deduzir a contribuição patronal feita ao INSS no ano-calendário 2015. Separamos um resumo para que a dedução seja feita corretamente.

Quais gastos podem ser deduzidos no IR 2016?

O empregador doméstico somente poderá deduzir os gastos relativos a contribuição previdenciária patronal (INSS Patronal). Para o IR 2016, deve-se apurar o que foi pago sobre salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias (1/3 de férias) entre Dezembro/2014 e Novembro/2015 

Limites para dedução do INSS patronal

Mesmo que o empregador doméstico pague um valor maior, o valor do INSS patronal a ser deduzido,  deverá ser calculado sobre o valor máximo de 01 salário mínimo.

Este é um ponto que gera dúvidas entre os empregadores domésticos na hora de fazer o cálculo da dedução.

Portanto, o valor máximo a ser deduzido é de até R$ 1.182,20. Este valor considera o percentual do INSS patronal sobre o valor do salário mínimo no período apurado.

Como apurar o valor a deduzir no IR 2016

Em Dezembro/2014, por exemplo, o valor do salário mínimo era de R$ 724,00 e a contribuição com INSS patronal era de 12%. Logo, se houve recolhimento, o empregador poderá deduzir R$ 86,88.

Já entre os meses de Janeiro/2015 e Setembro2015, o salário mínimo era de R$ 788,00 e a contribuição com INSS patronal era de 12%. Neste caso, o empregador poderá deduzir R$ 94,56 para cada mês do período mencionado.

 

Redução do INSS patronal em Outubro/2015 

Com a chegada da nova lei das domésticas, a contribuição patronal foi reduzida para 8%. Com isso, considerando o mínimo de R$ 788, podemos apurar que nos meses de Outubro/2015 e Novembro/2015, a dedução será de R$ 63,04.

Outras limitações

Além da limitação referente  aos valores, o empregador doméstico também deverá optar pelo modelo completo da declaração e só poderá informar 01 empregado doméstico, mesmo nos casos de declaração em conjunto.

Prazo para entrega da declaração do IR 2016

Segundo a RFB, o prazo para entrega da declaração do IR 2016 vai de 01/03/2016 a 29/04/2016. Estima-se que mais de 28 milhões de contribuintes deverão fazer a entrega da declaração este ano.

IR 2016: empregador poderá deduzir gastos com doméstica

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Fonte: Receita Federal

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