IR 2016:
empregador poderá deduzir gastos com doméstica
A
Receita Federal anunciou no último dia 02/02, as novidades e regras para a
declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IR 2016).
O
empregador doméstico poderá deduzir a contribuição patronal feita ao INSS no
ano-calendário 2015. Separamos um resumo para que a dedução seja feita
corretamente.
Quais gastos podem ser
deduzidos no IR 2016?
O
empregador doméstico somente poderá deduzir os gastos relativos a contribuição
previdenciária patronal (INSS Patronal). Para o IR 2016, deve-se apurar o que
foi pago sobre salário mensal, 13º salário e remuneração adicional de férias
(1/3 de férias) entre Dezembro/2014 e Novembro/2015
Limites para dedução do
INSS patronal
Mesmo
que o empregador doméstico pague um valor maior, o valor do INSS patronal a ser
deduzido, deverá ser calculado sobre o valor máximo de 01 salário mínimo.
Este é
um ponto que gera dúvidas entre os empregadores domésticos na hora de fazer o
cálculo da dedução.
Portanto,
o valor máximo a ser deduzido é de até R$ 1.182,20. Este valor considera o
percentual do INSS patronal sobre o valor do salário mínimo no período apurado.
Como
apurar o valor a deduzir no IR 2016
Em
Dezembro/2014, por exemplo, o valor do salário mínimo era de R$ 724,00 e a
contribuição com INSS patronal era de 12%. Logo, se houve recolhimento, o
empregador poderá deduzir R$ 86,88.
Já
entre os meses de Janeiro/2015 e Setembro2015, o salário mínimo era de R$
788,00 e a contribuição com INSS patronal era de 12%. Neste caso, o empregador
poderá deduzir R$ 94,56 para cada mês do período mencionado.
Redução do INSS patronal em
Outubro/2015
Com a chegada da nova lei
das domésticas, a contribuição patronal foi reduzida para 8%. Com isso,
considerando o mínimo de R$ 788, podemos apurar que nos meses de Outubro/2015 e
Novembro/2015, a dedução será de R$ 63,04.
Outras limitações
Além
da limitação referente aos valores, o empregador doméstico também deverá
optar pelo modelo completo da declaração e só poderá informar 01 empregado
doméstico, mesmo nos casos de declaração em conjunto.
Prazo para entrega da
declaração do IR 2016
Segundo a RFB, o prazo para
entrega da declaração do IR 2016 vai de 01/03/2016 a 29/04/2016. Estima-se que
mais de 28 milhões de contribuintes deverão fazer a entrega da declaração este
ano.