Receita Federal detalha as regras da declaração de
Imposto de Renda
O limite de abatimento da contribuição patronal da
Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na
declaração do Imposto de Renda 2019, ano-base 2018, é de R$ 1.200,32.
A medida
foi aprovada pela primeira vez em 2006 para incentivar a formalização dos
empregados domésticos. Se não for prorrogado pelo Congresso Nacional, e
sancionado pelo Executivo, o benefício poderá ser utilizado pela última vez na
declaração do IR do ano que vem.
Veja
algumas questões para prestar atenção na hora de declarar o IR:
1.
A dedução está limitada a apenas um empregado
doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto.
2.
Se o contribuinte tiver dois empregados domésticos,
ele só poderá fazer a dedução de um. No entanto, se houver outro contribuinte
na família que declare o Imposto de Renda, é possível fazer a dedução do
segundo empregado
3.
Só é aceita a dedução se o contribuinte comprovar
que o empregado doméstico é registrado e que contribui para a previdência
social.