Entrou em vigor, em 01 de março
de 2020, a nova regra para pagamento da previdência social, válido para
contribuintes empregados, inclusive domésticos e trabalhadores avulsos. As
alíquotas incidirão sobre cada faixa de remuneração de forma progressiva,
apenas sobre a parcela de salário que se enquadra em cada faixa. Para
contribuintes individuais e facultativos a alíquota permanece a mesma, variando
em 5% a 20%. Assim como o recolhimento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que não sofreu alterações na contribuição patronal.
A Patroets coloca-se a disposição de todos os clientes que queiram tirar dúvidas sobre o novo cálculo, que já será aplicado na folha deste mês.