A Caixa Econômica Federal liberou o novo calendário
do Saque Emergencial FGTS. Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de
07/04/2020, tem direito todo trabalhador que possui saldo em contas ativas e
inativas, no valor de até R$ 1.045,00.
O valor está disponível para consulta através
do site www.caixa.gov.br/extrato-fgts
ou por meio da Central Telefônica CAIXA 111, opção 2. Os pagamentos serão
realizados por meio da Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela
CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação pode ser realizada por meio do
aplicativo CAIXA Tem, evitando o deslocamento até as agências.
O calendário segue o mês de nascimento, na
data do crédito será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de
débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias,
farmácias e outros estabelecimentos. A partir da data de disponibilização dos
recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os
recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em
espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando
o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.
Se a Poupança Social Digital não sofrer
movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do
trabalhador, devidamente corrigidos.
Mês de nascimento
|
Crédito em conta poupança
|
Saque ou transferência
|
Janeiro
|
29 de junho
|
25 de julho
|
Fevereiro
|
6 de julho
|
8 de agosto
|
Março
|
13 de julho
|
22 de agosto
|
Abril
|
20 de julho
|
5 de setembro
|
Maio
|
27 de julho
|
19 de setembro
|
Junho
|
3 de agosto
|
3 de outubro
|
Julho
|
10 de agosto
|
17 de outubro
|
Agosto
|
24 de agosto
|
17 de outubro
|
Setembro
|
31 de agosto
|
31 de outubro
|
Outubro
|
8 de setembro
|
31 de outubro
|
Novembro
|
14 de setembro
|
14 de novembro
|
Dezembro
|
21 de setembro
|
14 de novembro
|