13° Salário - Patroets - Contabilidade Familiar
			
			
				13° Salário
			
			
			O 13° salário é um direito assegurado à categoria dos empregados domésticos desde a Constituição de 1988, e é concedido em duas parcelas : 
 
 Primeira Parcela até o dia 30 de novembro: O valor deve ser a metade do salário do mês vigente.  
 
 Segunda Parcela até o dia 20 de dezembro:  O valor do salário do mês de dezembro, deduzindo o valor da 1° parcela que já foi adiantada.  
				
  
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